Os Cursos Livres são uma modalidade de educação não-formal de duração variável, que visam a profissionalização, a atualização e qualificação para o trabalho. A Base Legal dos Cursos Livres está no Decreto Presidencial N° 5.154, de 23 de julho de 2004, Art. 1° e 3°. Estes cursos não são regulados pelo Ministério da Educação.
A relevância dos Cursos Livres também está prevista na Constituição Federal em seu Art. 205, onde afirma que a educação é direito de todos e deve ser incentivada pela sociedade, e também no Art. 206, inciso II que garante "a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar pensamentos, a arte e o saber". E atendendo a CF/88, a Lei nº 9.394/96 "Diretrizes e Bases da Educação Nacional" estabelecem que os Cursos Livres passam a integrar a modalidade de Educação Profissional.
Conforme a Lei nº. 9394/96 e o Decreto nº. 5.154/04 os cursos chamados "Livres" não necessitam de prévia autorização para funcionamento nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação competente.
As Instituições que oferecem Cursos Livres têm direito de emitir certificado ao aluno em conformidade com a Lei nº 9394/96 e Decreto nº 5.154/04. Esses certificados têm validade em todo o território nacional, porém não podem ser convalidados, validados ou chancelados por escolas reconhecidas pelo MEC/CAPES. A jurisprudência do Conselho Nacional de Educação tem declarado a equivalência, em conformidade com regras amplas e flexíveis.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5154.htm